Todos sabemos que as fragrâncias têm um efeito benéfico sobre a autoestima, fazendo com que as pessoas se sintam mais atraentes, alegres e motivadas. Entretanto, também sabemos que seu uso pode causar reações adversas devido a um ou mais componentes químicos presentes nos óleos essenciais quando entram em contato com a pele, causando possíveis dermatites.

Existem muitos produtos no mercado que são preparados com essas matérias-primas, algumas das quais estão destinadas aos cuidados com a pele, para homens, mulheres e crianças, tais como perfumes, colônias, xampus, sabonetes, cremes e filtros solares. O mesmo acontece no caso dos produtos domésticos, entre os quais encontramos limpadores de piso, desinfetantes, ceras, aromatizadores de ambientes e detergentes.

Dessa forma, como os consumidores podem ter certeza de que um produto não prejudicará sua saúde? É importante ressaltar que, para garantir sua segurança e confiança, as empresas pertencentes a esses ramos são regidas por padrões técnicos e científicos muito estritos que emanam de instâncias como a Asociación Internacional de Perfumaria (IFRA, em inglês), da qual participam as mais renomadas casas de fragrâncias, entre elas, a CRAMER.

Nesse contexto, a IFRA promulgou em 2020 a emenda 49, com modificações consideradas relevantes pelos especialistas no marco regulatório vigente. Para Karen Henríquez, Gerente de Desenvolvimento e Aplicações de Fragrâncias de nossa empresa, “uma das modificações consiste na metodologia revisada de Avaliação Quantitativa de Riscos para ingredientes de fragrâncias (QRA2). Em adição a isso, o novo enfoque de combinar a sensibilização da pele, a foto-toxicidade e a avaliação da toxicidade sistêmica em um único exercício, o que conduz a uma mudança no sistema de categorização da IFRA”.

Hoje são consideradas 12 categorias, cada uma das quais tem subcategorias regidas pelo princípio de agrupar os tipos de produtos de consumo de acordo com o tipo funcional, a área de uso, e se são aplicações de enxágue ou não. Desta forma, a ideia é que as empresas de fragrâncias reforcem a segurança dos ingredientes, beneficiando finalmente os consumidores.

Da mesma forma que no passado, para assegurar o cumprimento desta norma, cujo prazo de implementação termina agora, o Programa de Cumprimento da IFRA seleciona cada ano, em 10 países do mundo, 50 produtos em lojas, depois de uma pré-seleção de 450, para avaliar se atendem o seu Código de Prática e Padrões. Se não atendem, a IFRA trabalha com o fabricante para adequá-lo.

No caso da CRAMER, esta emenda já está totalmente operacional, o que implicou em uma atualização do sistema informatizado para adaptar as formulações já existentes, desafio que se abordou com sucesso junto com nossos clientes.